A funcionária trabalhou por 30 anos no banco e sofria de cobranças excessivas, além de ter seus resultados individuais de produtividade divulgados a todos os outros empregados. A bancária ainda foi acometida de LER/DORT durante seus anos de trabalho. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS entendeu a lesão como doença ocupacional, condenando assim o banco a pagar além da pensão vitalícia por danos morais, o custeio do plano de saúde e tratamentos médicos.
O advogado que defendeu a bancária, Dr. Henrique Lima, explica que LER/DORT trata-se de uma nomenclatura que abrange uma grande quantidade de enfermidades e lista alguns como tendinite, bursite, mialgias, entre outras. Ele ainda aponta os importantes direitos que as pessoas que sofrem da doença podem ter em seu artigo sobre o assunto. Leia mais em https://henriquelima.com.br/tenho-ler-dort-quais-meus-direitos/